Por: Eduardo
Bittencourt Cavalcanti
A
respeito da repressão às violações das normas incriminadoras ou do cometimento
dos intitulados crimes de guerra, cabe, inicialmente, uma remissão sobre as
regras que regem a conduta dos participantes de um conflito armado. O
comportamento nesse cenário é regulado pelo Direito Internacional dos Conflitos
Armados (DICA), também denominado Direito Internacional Humanitário (DIH). Trata-se
de área do Direito Internacional dedicada à regulação do limite das
hostilidades, com uso de determinados meios e métodos, e ao resguardo de certos
bens e do zelo humanitário com pessoas protegidas, como feridos, enfermos,
prisioneiros de guerra, internados civis, populações civis, e suas
subcategorias.