Por: Redação OD
As empresas militares e de
segurança privadas que trabalham em situações de conflitos estão obrigadas a
respeitar as disposições do Direito Internacional Humanitário (DIH).
O que são as empresas militares
e de segurança privadas?
As
empresas militares e de segurança privadas são entidades comerciais privadas
que prestam serviços militares e/ou de segurança. Os serviços militares e de
segurança incluem, em particular, a provisão de guardas armados e a proteção de
pessoas e bens, como comboios, prédios e outras instalações; a manutenção e a
operação de sistemas de armas; a detenção de prisioneiros e a assessoria e a
capacitação para as forças locais e para o pessoal de segurança.
Desde o
fim da Guerra Fria, a demanda por empresas militares e de segurança privadas
aumentou e chegou a um nível em que hoje em dia há uma importante indústria de
empresas militares e de segurança privadas que oferece uma variedade cada vez
mais ampla de serviços; algumas delas empregam mais de 10 mil funcionários.
Qual é o estatuto dos
funcionários das empresas militares e de segurança privadas segundo o Direito
Internacional Humanitário?
O
estatuto dos funcionários das empresas militares e de segurança privadas em um
conflito é determinado pelo DIH, que analisa caso a caso, em particular segundo
a natureza e as circunstâncias das funções que devem cumprir. A menos
que estejam incorporados às forças armadas de um Estado ou que cumpram funções
de combatentes para um grupo armado de uma das partes em conflito, os
funcionários das empresas militares e de segurança privadas são civis:
Portanto:
- não podem ser objetos de ataques;
- estão protegidos contra ataques – a menos que participem diretamente das hostilidades e durante o período que durar essa participação.
Se, no
entanto, os funcionários das empresas militares e de segurança privadas realizarem
atos que podem ser considerados como participação direta nas hostilidades:
- perdem a proteção contra ataques durante o período que durar essa participação;
- se forem capturados podem ser julgados pelo simples fato de terem participado das hostilidades, mesmo no caso de não terem cometido nenhuma violação do Direito Internacional Humanitário.
Se operam
em situações de conflito armado, os funcionários das empresas militares e de
segurança privadas devem respeitar o DIH e ter responsabilidade penal sobre
quaisquer violações que cometam. Isso se aplica tanto nos casos em que sejam
contratados pelos Estados, como por organizações internacionais ou por empresas
privadas.
Os funcionários das empresas
militares e de segurança privadas não seriam simples mercenários modernos?
A
definição de mercenários estabelecida no artigo 47 do Protocolo adicional I é
muito restrita. Para serem mercenários, os funcionários de uma empresa militar
ou de segurança devem responder a critérios estritos e acumulativos. Para
começar, nenhum cidadão das partes em conflito pode ser considerado mercenário.
Para satisfazer a definição de mercenário, um indivíduo deve ser empregado com
o objetivo de PARTICIPAR DIRETAMENTE NOS COMBATES e estar motivado pelo desejo
de obter um benefício privado. Por conseguinte, esta definição não inclui a
maioria dos funcionários das empresas militares e de segurança privadas.
Os
Estados que tenham ratificado a Convenção das Nações Unidas ou a Convenção da
União Africana contra o mercenarismo, ou ambas, têm a obrigação de processar e
sancionar os mercenários. Desde a perspectiva do Direito Humanitário, a única
consequência jurídica de ser um mercenário é que os mercenários não têm direito
ao estatuto de combatente ou de prisioneiro de guerra quando participam de um
conflito armado internacional. No entanto, sim, têm direito de gozar de
condições de detenção adequadas e a serem submetidos a um julgamento imparcial.
Existem iniciativas
internacionais para regulamentar as empresas militares e de segurança privadas?
Existem
várias iniciativas internacionais que tendem a esclarecer, reafirmar ou
desenvolver as normas jurídicas internacionais relativas às atividades dessas
empresas e, em particular, a garantir a sua conformidade com as normas
relativas à conduta estabelecida pelo Direito Internacional Humanitário e o
Direito Internacional dos Direitos Humanos.
A partir
de uma iniciativa conjunta do Departamento Federal Suíço de Relações Exteriores
e do CICV, em 2008, 17 Estados aderiram ao Documento de Montreux sobre as
obrigações jurídicas internacionais pertinentes e as boas práticas dos Estados
no que se refere às operações das empresas militares e de segurança privadas
durante os conflitos armados. Este documento reafirma as obrigações jurídicas
dos Estados em relação às empresas militares e de segurança privadas, e
recomenda um catálogo de práticas idôneas para a implementação das obrigações
jurídicas existentes.
Até julho
de 2016, o número de participantes do Documento de Montreux subiu para 54
Estados e três organizações internacionais (União Européia, OSCE e OTAN). Uma
conferência de acompanhamento denominada Montreux+5, que foi celebrada em
dezembro de 2013, ofereceu aos Estados e às organizações internacionais a
oportunidade de compartilhar experiências no que se refere à regulamentação das
empresas militares e de segurança privadas. A conferência Montreux+5 também
teve a finalidade de fortalecer tanto o apoio à implementação do documento
original como a adesão a este.
Que medidas as empresas
militares e de segurança privadas podem adotar para que os seus funcionários
respeitem o DIH?
Para que
os funcionários das empresas militares e de segurança privadas respeitem o DIH,
diversas medidas podem ser adotadas, tanto antes como durante a operação, por
exemplo:
- verificar os procedimentos de contratação de funcionários;
- oferecer formação adequada em DIH;
- aplicar procedimentos operacionais padrões e regras de engajamento que estejam em conformidade com o DIH;
- adotar procedimentos de disciplina interna.
Que responsabilidades os
Estados têm com relação às empresas militares e de segurança privadas que
contratam?
Os
Estados não podem se eximir das obrigações que o Direito Internacional
Humanitário impõe mediante a contratação de empresas militares e de segurança
privadas. Continuam sendo responsáveis por zelar pelo cumprimento do direito e
das normas pertinentes.
Se os
funcionários de uma empresa militar ou de segurança privadas cometem violações
ao DIH, o Estado que tenha contratado esta empresa será responsável por essas
violações, em virtude do Direito Internacional, sobretudo, se a empresa age
segundo as suas instruções ou sob o controle das autoridades estatais. Os
Estados devem zelar para que os seus funcionarem respeitem o DIH. Algumas
medidas importantes para se alcançar este objetivo são:
- exigir que os funcionários sejam instruídos e recebam formação adequada em DIH;
- exigir que as regras de engajamento e os procedimentos operacionais padrões das companhias se atenham às normas do Direito Internacional Humanitário.
Além
disso, os Estados devem adotar os mecanismos necessários para que os
funcionários das empresas militares e de segurança privadas prestem contas das
suas ações que supostamente cometeram violações ao DIH.
Qual é a responsabilidade dos
Estados em cujo território empresas militares e de segurança privadas são
constituídas ou realizam operações?
Todos os
Estados têm a responsabilidade de respeitar e fazer respeitar o DIH, inclusive
por parte dos funcionários dessas empresas. Os Estados em cujo território são
constituídas ou realizam operações estão em uma posição especialmente favorável
para influenciar no comportamento destas por meio da legislação nacional.
FONTE: aquila01.com.br
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