Por: Anderson Gabino
Com a autorização dada recentemente pelo Presidente Michel Temer, para o uso e emprego das Forças Armadas em GLO (Garantia da lai e da Ordem) no Rio de Janeiro, muitos questionamentos da população sobre o que de fato as Forças Armadas poderão contribuir e realizar em prol da segurança pública do Estado veem a tona, para tentarmos ajudar elaboramos este resumo, de um Manual de Orientação e Emprego do Ministério da Defesa, onde procuramos elucidar aos nossos leitores e seguidores, de como as FA poderão atuar no Estado do Rio de Janeiro, nos próximos 18 meses.
EMPREGO
DAS FORÇAS ARMADAS - GENERALIDADES
Esta publicação tem por finalidade estabelecer orientações para o planejamento e o
emprego das Forças Armadas (FA) em Operações de Garantia da Lei e da Ordem
(Op GLO). A decisão pelo efetivo emprego das Forças Armadas em Op GLO é de
responsabilidade exclusiva do Presidente da República, nos termos no capítulo do Art. 15 da
LC 97/99. Assim, esta publicação não se confunde com autorização para o referido
emprego. Embora a referência ao emprego das Forças Armadas em atividades de segurança
pública já se fizesse presente em Constituições anteriores, a atuação das Forças
Armadas na garantia da lei e da ordem prevista no art. 142 da Constituição Federal de
1988 somente veio a ser disciplinada, em âmbito infraconstitucional, com o advento da Lei
Complementar nº 97/99. A regulamentação desta forma de emprego veio a ocorrer com a
aprovação do Decreto nº 3.897/2001.
Operação de Garantia da Lei e da Ordem (Op GLO)
É uma operação militar
determinada pelo Presidente da República e conduzida pelas Forças Armadas de forma
episódica, em área previamente estabelecida e por tempo limitado, que tem por objetivo a
preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio em
situações de esgotamento dos instrumentos para isso previstos no art. 144 da Constituição ou em outras em que se presuma ser possível a perturbação da ordem
(Artigos 3º, 4º e 5º do Decreto Nº 3.897, de 24 de agosto de 2001).
Preparo
Para
o cumprimento da destinação constitucional das FA nas Op GLO, cabe
aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica o preparo
de seus órgãos operativos e de apoio, obedecidas as diretrizes
estabelecidas pelo Ministério da Defesa.
O
preparo compreende, entre outras, as atividades permanentes de
planejamento, organização e articulação, instrução e
adestramento, desenvolvimento de doutrinas específicas, inteligência
e logística.
No
preparo das FA deverão ser planejados e executados exercícios
operacionais que poderão ser realizados com a cooperação dos OSP e
de órgãos públicos com interesses afins. Desta forma,
possibilita-se uma integração com os órgãos que participarão das
Op GLO.
As
Forças deverão manter, permanentemente, unidades em condições de
emprego, tanto de maneira geral, quanto de acordo com suas
peculiaridades.
Emprego
O
emprego das FA nas Op GLO é de responsabilidade do Presidente da
República, que determinará ao Ministro de Estado da Defesa a
ativação de órgãos operacionais.
Após
decisão presidencial pelo emprego das Forças Armadas e a
subsequente Diretriz do Ministro da Defesa, ativando o(s) Comando
Operacional(is), caberá aos Comandantes da Marinha, do Exército e
da Aeronáutica:
a)
fornecer os meios adjudicados pelo Ministro de Estado da Defesa aos
Comandos Operacionais Conjuntos, quando ativados;
b)
assegurar o suporte logístico necessário aos Comandos Operacionais;
e
c)
emitir diretrizes, visando ao planejamento operacional para emprego,
quando da ativação de um Comando Operacional Singular a eles
subordinado.
Caberá
ao EMCFA o acompanhamento do planejamento e das ações realizadas
pelos Comandos Operacionais Conjuntos.
As
Forças Singulares possuem características de emprego específicas
que deverão ser exploradas de modo a promover a desejada sinergia
nas Op GLO conjuntas.
Marinha
-
Características
de Emprego
A
Marinha do Brasil poderá realizar, entre outras, as seguintes ações:
a)
controlar áreas marítimas litorâneas e ribeirinhas de dimensões
limitadas adjacentes a instalações navais, marítimas ou
industriais de valor estratégico;
b)
transportar e efetuar desembarques administrativos de contingentes e
suprimentos militares;
c)
proteger portos, seus acessos e fundeadouros, estaleiros ou áreas
marítimas restritas;
d)
proteger plataformas de exploração e de aproveitamento de petróleo
e gás na plataforma continental brasileira ou em águas interiores;
e)
controlar partes terrestres e áreas litorâneas ou ribeirinhas de
dimensões limitadas;
f)
prover a segurança de autoridades em eventos específicos;
g)
realizar operações especiais de retomada e de resgate nas Águas
Jurisdicionais Brasileiras (AJB) e em organizações militares (OM)
subordinadas;
h)
realizar operações em terra, observadas suas aptidões; e
i)
realizar apoio logístico.
Emprego
Singular
A
Marinha empregará Forças-Tarefas constituídas de unidades
operativas, navais, aeronavais e de fuzileiros navais, tendo a
composição e os meios dependentes da missão atribuídos e
centralizados nos Comandos dos Distritos Navais, sob a supervisão do
Comandante de Operações Navais. Em virtude da quantidade e
diversidade das ações, da dificuldade em identificar previamente as
ameaças e da incerteza quanto à natureza das tarefas, o Poder Naval
deverá se preparar e planejar o emprego de seus meios.
Exército
-
Características
de Emprego
O
emprego do Exército Brasileiro em GLO fundamenta-se na realização
de ações permanentes de caráter preventivo, privilegiando as
estratégias da presença e da dissuasão, bem como no preparo da
tropa.
A
organização e desdobramento das Forças dos Comandos Militares de
Área em todo o território nacional servirão de base para o
planejamento das ações e medidas de GLO. Forças de Ação Rápida,
unidades especializadas, meios de combate e de apoio poderão ser
adjudicados ao Comando Operacional constituído, complementando a
estrutura da Força Terrestre a ser empregada nas ações.
O
Comando (operacional ou tático) será constituído com ampla gama de
meios e com o maior grau de mobilidade possível.
As
operações terrestres visam ao controle da área previamente
delimitada para a Op GLO. Assim, em situações específicas
previstas na LC 97/99, no Decreto nº 3.897/2001 e objeto de Diretriz
Ministerial, as Forças poderão ser empregadas em ações
repressivas, valendo-se dos dispositivos legais e do poder de polícia
a elas atribuído para o cumprimento da missão.
Nas
ações repressivas, o Comando (Operacional ou Tático) constituído
será organizado, em princípio, em uma Grande Unidade (GU) da Força Terrestre,
com as adaptações que se fizerem necessárias em função da tarefa
a ser cumprida. A atuação isolada poderá ocorrer,
excepcionalmente, buscando sempre alcançar uma vantagem tática
momentânea ou em outros tipos de operações, tais como nas
operações de inteligência.
Emprego
Singular
O
Exército constituirá um Comando Operacional para ações de GLO, o
qual poderá contar com o reforço de tropas e equipes
especializadas, incluindo elementos de aviação e de comunicação
social. O emprego da Força Terrestre estará voltado para aquelas
ações e instalações que, por suas características, não estejam
vocacionadas para o emprego das outras Forças, conforme descrito nos
itens acima.
Aeronáutica
-
Características
de Emprego
No
emprego das FA em Op GLO, a Aeronáutica terá, em princípio, como
área de responsabilidade as instalações aeroportuárias
consideradas de interesse e o espaço aéreo sobrejacente à área de
operações.
O
cenário de emprego da Aeronáutica nas Op GLO compreenderá a
possibilidade de atuação em qualquer parte do território nacional,
em cooperação com a Marinha do Brasil e o Exército Brasileiro, ou
com os órgãos da administração pública, com a finalidade de
prover a ampliação e a sustentação das atividades de superfície,
tendo, por competência, o cumprimento das seguintes tarefas, entre
outras:
a)
realizar operações aéreas de apoio aos órgãos envolvidos;
b)
desempenhar atividades de comunicações, inteligência, logística e
vigilância do espaço aéreo, em proveito das ações desses órgãos;
e
c)
intensificar as operações de policiamento do espaço aéreo nas
áreas determinadas pela autoridade competente.
A
Aeronáutica deverá, ainda, preservar as instalações
aeroportuárias de interesse e garantir a continuidade dos serviços
necessários à operação dessas instalações, além de poder
realizar, se necessário, ações repressivas.
Emprego
Singular
No caso de emprego isolado da Aeronáutica em Op GLO, será
ativado um Comando Operacional, no âmbito dessa Força, com a missão
de desenvolver ações voltadas, prioritariamente, para a preservação
das instalações aeroportuárias de interesse, para garantia de
continuidade dos serviços necessários à operação dessas
instalações e, também, a continuidade das atividades de controle
do espaço aéreo.
- Referências Bibliográficas: Manual MD33-M-10, do Ministério da Defesa/2014;
Glossário:
EMCFA - Estado Maior Conjunto das Forças Armadas;
FA - Forças Armadas;
GLO - Garantia da Lei e da Ordem.
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