quarta-feira, 13 de setembro de 2017

Portaria do Exército Brasileiro define direito de uso pelas forças de segurança do País do calibre 9mm



Por: Redação OD

Em uma portaria editada pelo comando do Exército Brasileiro (Portaria 967 de 8 de agosto de 2017), libera o uso particular de pistolas calibre 9mm, já que as quais são de uso restrito das Forças Armadas, para policiais das forças de segurança do país. O calibre 9mm é considerado um dos mais letais do mundo, podendo neutralizar um ou mais oponentes com apenas um disparo. Antes a edição da portaria, os policiais poderiam comprar armas de calibre 380, .40 e .45, além dos revólveres calibres 38 e 32.

Em seu parágrafo 1º, o documento "autoriza a aquisição, na indústria nacional, de até duas armas de uso de fogo de porte de uso restrito para uso particular, dentre os calibres .357 Magnun, .40 S&W, .45 ACP ou 9mm, em qualquer modelo", por agentes das forças de segurança dos estados. A decisão fora tomada levando em consideração as muitas solicitações de vários representantes e de entidades das forças de segurança. O ex-secretário Nacional de Segurança e mestre em psicologia social, o Coronel (R/1) PMSP José Vicente da Silva Filho vê com bons olhos a medida"desde que os agentes forem bem treinados para isso".

Vídeo demonstrativo do que é o Método Giraldi

A arma do policial moderna tem stop power, isso significa que tem mais impacto do que poder de perfuração, e não foram feitas para matar, e sim neutralizar. Não vejo isso (a portaria) como um problema. O que se deve acontecer, é de o policial ser bem treinado para usar uma arma desse calibre. Na folga, ele continua a ser policial e precisa se defender e defender terceiros, e o policial tem sido alvo constantemente. Em São Paulo, a polícia usa o método Giraldi, que consiste em colocar o policial em um labirinto onde ele é surpreendido a cada esquina com bonecos com aparências diferentes. Há o que sugere uma ameaça e o que aponta para uma pessoa inocente. Se atira errado perde pontos. E vai repetindo o treino até se credenciar. O método prepara o indivíduo para o uso seguro da arma. Segue abaixo cópia da portaria na íntegra:

PORTARIA Nº 967, DE 8 DE AGOSTO DE 2017. 

Autoriza a aquisição de armas de fogo de uso restrito, na indústria nacional, para uso particular por policial rodoviário federal, policial ferroviário federal, policial civil, policial e bombeiro militar dos Estados e do Distrito Federal, e dá outras providências. 

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010; e o inciso VI do art. 3º combinado com o inciso I do art. 20 da Estrutura Regimental do Boletim do Exército nº 34, de 24 de agosto de 2017. - 11 Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, considerando o disposto no art. 6º e no art. 27 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e no art. 18 do Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, e de acordo com o estabelecido nos art. 189 e 190 do Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000, e, ainda, de acordo com o que propõe o Comando Logístico (COLOG), ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve: 

Art. 1o Autorizar a aquisição, na indústria nacional, de até 2 (duas) armas de uso de fogo de porte de uso restrito para uso particular, dentre os calibres .357 Magnun, .40 S&W, .45 ACP ou 9mm, em qualquer modelo, por policial rodoviário federal, policial ferroviário federal, policial civil, policial e bombeiro militar dos Estados e do Distrito Federal. 

Art. 2o Determinar ao COLOG que edite normas reguladoras da aquisição, do registro, do cadastro e da transferência de propriedade de armas de fogo de porte de uso restrito adquiridas pelas pessoas mencionadas no artigo anterior e, ainda, a aquisição das correspondentes munições, estabelecendo: 

           I - mecanismos que favoreçam o controle de armas; 

          II - o destino das armas, após a morte do adquirente ou qualquer impedimento que contraindique a propriedade e posse de armas de fogo; e 

         III - o destino das armas nos casos de demissão, voluntária ou de ofício, das pessoas mencionadas no art. 1o desta Portaria. 

Art. 3o Revogar a Portaria do Comandante do Exército nº 1.042, de 10 de dezembro de 2012. 

Art. 4º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

FONTE: O Globo e Boletim do Exército

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