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quarta-feira, 11 de julho de 2018

Crimes de guerra e ação fiscalizatória em conflitos armados



Por: Eduardo Bittencourt Cavalcanti
A respeito da repressão às violações das normas incriminadoras ou do cometimento dos intitulados crimes de guerra, cabe, inicialmente, uma remissão sobre as regras que regem a conduta dos participantes de um conflito armado. O comportamento nesse cenário é regulado pelo Direito Internacional dos Conflitos Armados (DICA), também denominado Direito Internacional Humanitário (DIH)Trata-se de área do Direito Internacional dedicada à regulação do limite das hostilidades, com uso de determinados meios e métodos, e ao resguardo de certos bens e do zelo humanitário com pessoas protegidas, como feridos, enfermos, prisioneiros de guerra, internados civis, populações civis, e suas subcategorias.