Por: Redação OD
A
compreensão do conceito de segurança no Brasil requer uma visão
ampliada. Assim, é necessário não apenas o seu entendimento no
contexto internacional, como uma evolução do conceito de Defesa
Nacional, mas também no contexto nacional, sendo o resultado
autóctone da evolução histórico- jurídica de um povo, o
brasileiro. No
contexto internacional, os conceitos de Defesa e de Segurança são
de vital importância para a sobrevivência de um Estado, por serem a
base da estabilidade e necessários ao seu progresso. Tradicionalmente,
os Estudos Estratégicos, até o período da Guerra - Fria
(1945-1991), enfatizaram o conceito de Defesa Nacional em detrimento
do conceito de Segurança Nacional, por entenderem o primeiro como um
conjunto de atitudes, medidas e ações do Estado, com ênfase na
Expressão Militar, que proporcionariam o segundo.
Ou seja, a
Segurança Nacional era uma sensação buscada por ações,
tipicamente militares, de Defesa Nacional. Ao
fim da Guerra - Fria, embora a corrida armamentista tivesse gerado
elevados gastos militares e um poder de combate convencional e
nuclear sem precedentes, o que menos existia era a sensação de
segurança. Desta forma, como resultado da insegurança reinante ser
inexplicável pelos estudos estratégicos, o conceito de Segurança
Nacional entrou em crise, surgindo questionamentos sobre a
necessidade dos exércitos e a possível transferência desses
recursos para setores como saúde e educação, emergindo os estudos
para a Paz. Outra reação à crise conceitual foi o surgimento dos
estudos de segurança, alternando o foco do nacional para o
internacional, dando suporte às ações da Organização das Nações
Unidas (ONU).
Contudo, esses estudos, atualmente, somaram-se a outros
e o conceito de segurança, além de evoluir para a ideia de ação,
foi ampliado, para além do campo militar, perpassando aspectos
sociais, econômicos, ambientais, sanitários, dentre tantos outros,
permitindo comportar, no campo militar, ameaças externas e
internas. Atualmente,
o mundo adota um conceito de Segurança Nacional que engloba vários
conceitos, inclusive de Defesa Nacional e de Segurança Pública.
Exemplo disso, Pode-se citar os Estados Unidos da América (EUA) e a
Inglaterra que possuem Políticas de Segurança Nacional que orientam
as suas Políticas de Defesa Nacional. No
Brasil, o conceito de segurança pode ser evidenciado no texto das
constituições e seus efeitos ao longo da historiografia militar
pátria. A Constituição de 1824 previa o emprego da "Força
Armada de Mar e Terra" ... em proveito da "... segurança e
defesa do Império" (Art. 148). Na República, a Constituição
de 1934 introduziu o conceito de "segurança nacional"
(Título VI) e criou o "Conselho Superior de Segurança
Nacional" (Art. 159).
Sem sair do texto constitucional até
1967, o conceito se desenvolveu diante da ameaça comunista, quando a
Segurança Nacional passou a ser responsabilidade de todos os
cidadãos, e não apenas das Forças Armadas (FA). Na Constituição
de 1998, o conceito foi omitido, com exceção de um artigo
relacionado à exploração de atividade econômica pelo Estado (Art.
173). Esse expurgo possivelmente se deve ao trauma social resultante
das restrições de direitos ocorridas no regime anterior como a
Doutrina de Segurança Nacional. Assim,
o conceito de Segurança Nacional, por sua amplitude atualmente
conhecida, acabou sendo substituído por outros dois conceitos:
Defesa Nacional e Segurança Pública. Trazendo reminiscências da
Segurança Nacional, apesar das FA ficarem vocacionadas à Defesa
Nacional e os Órgãos de Segurança Pública (OSP) à Segurança
Pública.
Propriamente dita. Além disso, a missão constitucional
das FA (caput, do Art 142, da CF/88) englobou a Defesa Nacional
("defesa da Pátria") e a Segurança Pública ("garantia
dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da
lei e da ordem"). Um último termo se faz relevante anotar:
Segurança Integrada. Embora não apareça nos Documentos de Defesa e
em nenhuma legislação federal até 2016, passou a ser empregado
pelo próprio Ministério da Defesa (MD) em 2007 no Glossário das
Forças Armadas e, posteriormente, reafirmado, como pelo seu emprego
no Manual de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), de 2013. Assim, a
Segurança Integrada pode ser definida como uma "Expressão
usada nos planejamentos de garantia da lei e da ordem da força
terrestre, com o objetivo de estimular e caracterizar uma maior
participação e integração de todos os setores envolvidos."
Com
isso, pode-se afirmar que a Segurança Nacional abrange: a Defesa
Nacional e a Segurança Pública. Entretanto, em virtude do
distanciamento entre civis e militares após o Regime Militar,
ocorreu uma tentativa de expurgo do conceito de Segurança Nacional
do ordenamento jurídico brasileiro. Este fenômeno contribuiu, na
atualidade, para o surgimento de um conceito ainda não delineado –
Segurança Integrada, como uma tentativa de substituir o conceito
extirpado, situação essa não ideal, pois a Segurança Nacional é
responsabilidade do Poder Político, agora dos civis, e a Segurança
Integrada é mais restrita ao nível operacional das FA e dos OSP, em
simples esperança de cooperação. Por isso, diante da crise de
Segurança Pública enfrentada na atualidade, verifica-se o
ressurgimento da Segurança Nacional a partir de 2012, com a END e o
LBDN.
Nota da Redação : O Autor do texto, Srº VINÍCIUS DAMASCENO, é Maj da Arma de Intendência da turma de 2000, e atualmente é aluno do Curso de Comando e Estado Maior (CCEM/2º Ano)
FONTE: Agência Verde Oliva |
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