Por: Yam Wanders.
Arquipélago São Pedro e São Paulo e sua importância para a "Amazônia Azul"
Na foto, o NPAOc P-122 "Araguari, o Cão de Guarda da "Amazônia Azul". |
Continuando na descrição dos interesses e benefícios que a ocupação do Arquipélago de São Pedro e São Paulo, existe toda uma estratégia baseada em estudos sérios que já vem de décadas, fomentados pela Marinha do Brasil e instituições de pesquisas que atuam em parceria com a mesma, que são principalmente as universidades federais e estaduais, as quais desenvolvem uma miríade de trabalhos que são de proveito de vários ramos de nossa ciência com uso civil e militar. O trabalho da Marinha do Brasil é imprescindível para tal, garantindo não só o transporte de tudo e todos, como mantendo a presença de dissuasão contra eventuais violações de nossas águas, nossa ZEE(1) e, caso preciso, a condução de missões de busca e salvamento.
O objetivo desses estudos por parte da Marinha do Brasil é, a partir da comprovação da importância do domínio do mar e das riquezas presentes nessa imensa área, mostrar a importância da garantia de sua soberania através de um poder naval com capacidade dissuasória adequada.
Em torno do Arquipélago de São Pedro e São Paulo existem indícios da ocorrência de sulfetos polimetálicos. Esses minérios, dependendo de sua composição, são importantes fontes de cobre, níquel, cobalto, manganês e outros elementos metálicos de valor econômico para a indústria brasileira e internacional.
Os questionamentos são muitos por parte de leigos e até de pessoas mais esclarecidas, do porquê de tal esforço para manter a posse de rochedos tão distântes e aparentemente sem potencial econômico imediato. Porém como afirmei anteriormente, os potenciais são estudados à décadas pela Marinha do Brasil através de seu Instituto Oceanográfico e de instituições parceiras que são as universidades brasileiras. Então, a manutenção da posse desse arquipélago, vai muito além de uma mera "flêuma patriótica" em ação no Oceano Atlântico. Respaldado por convenções internacionais, o Brasil poderá incorporar, sob
sua responsabilidade, uma área marítima com dimensões semelhantes à metade da sua superfície territorial, que é a denominada "Amazônia Azul".
O CONCEITO DE AMAZÔNIA AZUL
Correspondendo a aproximadamente metade da superfície do Brasil (cerca de 4,4 milhões de km²), essa extensa área marítima atlântica ao longo da costa
brasileira compara-se à “Amazônia Verde”, não só pela dimensão, mas também pela biodiversidade, riquezas e pelo esforço a ela dedicado por pesquisadores, para a compreensão de sua magnitude, nos mais diversos campos da ciência e da tecnologia.
Empregada originalmente pelo Comandante da Marinha (CM), em “Tendências/Debates: A outra Amazônia”, na Folha de São Paulo, em 2004, a expressão “Amazônia Azul” enseja um amplo horizonte de valores, recursos e iniciativas (VIDIGAL, 2006, p. 18).
Fonte: SECIRM/Marinha do Brasil. |
Desde então, a MB vem utilizando esse conceito, seja como objetivo educacional ou cultural, seja como objetivo político. O intuito principal da MB é despertar na Sociedade Brasileira uma mentalidade marítima consistente, coerente com as dimensões e importância que as AJB-Área Jurisdicional Brasileira representam para o Brasil. O uso dessa expressão-código nos últimos anos e sua imediata aceitação por parte da população apontam para um êxito inicial na divulgação pretendida.
Ameaças e vulnerabilidades
Muitas são as indagações do porquê do envio de navios de guerra para um território aonde não existe beligerância, dispendendo verbas tão excassas ao erário público. Porém a extensa área da Amazônia Azul não constitui exceção aos fatos, e, está suscetível a diversos tipos de ameaças que, acompanhando o processo de globalização, vem se proliferando por todas as partes do planeta. São elas: as novas ameaças(2); a pesca ilegal; os crimes ambientais; as emergências SAR; e forças navais hostis.
Na chegada ao ASPSP, a surpresa da presença de uma embarcação americana efetuando pesquisas oceanográficas, mas, poderia ser uma embarcação desconhecida com qualquer outro intento obscuro. |
Atualmente, o terrorismo internacional atualmente não escolhe hora nem local para suas ações. A crescente dependência mundial de gás e petróleo torna vulneráveis as instalações fixas e móveis da indústria petrolífera, e atraentes à ação dessas organizações criminosas.
Assim como alguns Estados do hemisfério norte, em passado próximo, vendiam a ideia de que a Amazônia Verde brasileira é o “pulmão do planeta” e propunham sua internacionalização, baseada em conceitos de “patrimônios da humanidade”, não levará muito tempo para que esses mesmos Estados considerem a Amazônia Azul o seu sistema circulatório.
"Desse modo, como detentor de grande biodiversidade e reservas de recursos naturais, inclusive na Amazônia Azul, o Brasil torna-se objeto das mais variadas formas de interesse internacional" (CASTRO NETO, 2008, p. 23).
A presença da Marinha do Brasil é essencial para a dissuasão e eventualidades de uma missão SAR. |
A Plataforma Continental Brasileira
Sabe-se que, no futuro, o domínio do mar representará acesso às últimas riquezas do nosso planeta. E quanto maior for a atuação nessa área, mais teremos voz ativa no concerto internacional de nações.
Visando a definir os direitos e deveres dos Estados sobre os mares e oceanos, após algumas fracassadas tentativas, foi formalizada a CNUDM(3). Agora o que se vê é a corrida de alguns países para realizar o levantamento de suas Plataforma Continental, visando à solicitação da extensão das mesmas junto à ONU e, com isso, terem seus direitos reconhecidos sobre uma área marítima maior e, possivelmente, sobre maior número de riquezas.
Fonte: SECIRM/Marinha do Brasil. |
Nesse contexto, foi criado, no Brasil, o LEPLAC(4) que por mais de 2 décadas realizou um detalhado levantamento do nosso leito marinho para a definição da nossa PC.
Plataforma continental é uma faixa de terra submersa existente em todo litoral de todo o continente, que, em um suave declive, termina ao dar origem ao talude continental. Geralmente, a plataforma possui uma extensão de 70 a 90 km, e profundidade de 200 metros, até atingir as bacias oceânicas.
Junto com o talude continental e os depósitos sedimentares, quando existentes, os três formam o que se denomina margem continental, parte considerada pertencente à crosta continental, porém submersa.
Então foi instituído, pelo Decreto n° 98.145, de 15 de setembro de 1989, o LEPLAC, cuja meta é definir, no seu enfoque jurídico, o limite da PC além
das 200 milhas da ZEE, em conformidade com os critérios estabelecidos.
A partir da entrada em vigor da CNUDM, em 16 de novembro de 1994, o Brasil teria um prazo de 10 anos para concluir as atividades do LEPLAC e submeter, à CLPC(4), o limite exterior da sua plataforma continental jurídica (PCJ), prazo este posteriormente alterado para 13 de maio de 2009.
Os critérios utilizados apresentam conceitos geodésicos, hidrográficos, geológicos e geofísicos de natureza complexa, o que contribuiu para que o País necessitasse de longo tempo para coletar e processar esses dados, fruto da grande extensão da nossa costa. Esse projeto, coordenado pela CIRM, contou com a participação de diversos navios hidrográficos e oceanográficos da Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN), em 20 diferentes Comissões LEPLAC, além de especialistas da Empresa Brasileira de Petróleo S.A. (PETROBRAS), da Marinha do Brasil e da comunidade científica. Foram coletados dados ao longo de mais de Foram coletados dados ao longo de mais de 230.000 km de perfis distribuídos ao longo da margem continental, do Oiapoque ao Chuí, até uma distância do litoral de aproximadamente 350 milhas náuticas, conforme figura abaixo.
Ordenamento Jurídico do Mar
A Terceira Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), realizada entre 1973 e 1982, conseguiu finalmente atingir um consenso em muitos dos temas debatidos, levando à assinatura, em Montego Bay, Jamaica, de um documento de 320 artigos que disciplinam todos os aspectos referentes ao mar.
A partir da entrada em vigor da CNUDM em 1994, foram definidas áreas adicionais de soberania dos Estados costeiros, que podem ser entendidas como suas novas fronteiras. “Na fixação do mar territorial ocorreu um exemplo de fronteira dinâmica, de fronteira geopolítica, de fronteira móvel que avançou. [...] O mar territorial suscita o problema da fixação da fronteira lateral marítima.” (SOARES, 1973, p. 337).
A CNUDM atribuiu aos Estados costeiros direitos e deveres sobre espaços marítimos. No Brasil, as definições dessas mesmas áreas foram sancionadas pela Lei nº 8.617, de 4 de janeiro de 1993. Ficaram, então, estabelecidos: o mar territorial (MT), a zona contígua (ZC), a zona econômica exclusiva (ZEE) e a plataforma continental (PC), ilustrados esquematicamente abaixo.
Fonte: Marinha do Brasil. |
No MT brasileiro, é reconhecido aos navios de todas as nacionalidades o direito de passagem inocente, e a soberania do Brasil nesta área estende-se, além da massa líquida, ao espaço aéreo sobrejacente, bem como ao seu leito e subsolo.
Na ZC, o Brasil pode fazer cumprir medidas de fiscalização para evitar infrações às leis e regulamentos aduaneiros, fiscais, de imigração ou sanitários, no seu território ou no seu MT; e para reprimir as infrações às leis e aos regulamentos, no seu território ou no seu MT.
Na ZEE, o Brasil possui soberania para exploração e aproveitamento, conservação e gestão dos recursos naturais, vivos ou não vivos, das águas sobrejacentes ao leito do mar, do leito do mar e seu subsolo, e no que se refere a outras atividades com vistas à exploração e ao aproveitamento da zona para fins econômicos. Sob sua jurisdição, o Brasil possui o direito exclusivo de regulamentar a investigação científica marinha, a proteção e a preservação do meio marítimo, bem como a construção, operação e uso de todos os tipos de ilhas artificiais, instalações e estruturas. Investigação científica marinha e a realização de exercícios ou manobras militares, em particular as que impliquem o uso de armas ou explosivos por parte de outros Estados, somente mediante consentimento prévio do governo brasileiro.
Apesar disso, a lei reconhece a todos os Estados, na ZEE, as liberdades de navegação e sobrevoo, bem como de outros usos do mar internacionalmente 23 lícitos, relacionados com as referidas liberdades, tais como os ligados à operação de navios e aeronaves. Cabe comentar que consta da nossa Constituição Federal, de 1988, que todos os recursos naturais deste espaço pertencem à União.
Na PC, o Brasil tem direito de exploração dos recursos minerais e outros não vivos do leito do mar e subsolo, bem como organismos vivos pertencentes a espécies sedentárias, isto é, aquelas que no período de captura estão imóveis no leito do mar ou no seu subsolo, ou que só podem mover-se em constante contato físico com esse leito ou subsolo. Assim como na ZEE, o Brasil possui direito exclusivo de regulamentar a investigação científica marinha, a proteção e preservação do meio marinho, bem como a construção, operação e o uso de todos os tipos de ilhas artificiais, instalações e estruturas. Do mesmo modo, investigação científica marinha por parte de outros Estados dependem do consentimento prévio do governo brasileiro, que tem direito exclusivo de autorizar e regulamentar as perfurações na plataforma continental, quaisquer que sejam os seus fins. Também de acordo com a Constituição Federal de 1988, os recursos naturais da PC pertencem à União.
Além dessas importantes definições, todas as partes do mar não incluídas na ZEE, no MT ou nas águas interiores de um Estado, nem nas águas arquipelágicas de um Estado arquipélago são chamadas de alto-mar. Nele, é assegurado a todos os Estados a liberdade de: navegação; sobrevoo; colocar cabos e dutos submarinos; construir ilhas artificiais e outras instalações permitidas pelo direito internacional; pesca; e de investigação científica. (CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE O DIREITO DO MAR, 1985, p. 89).
Fonte:Marinha do Brasil. |
O artigo 76 da CNUDM prevê a possibilidade de um Estado costeiro ampliar os limites de sua PC até uma distância máxima de 350 milhas náuticas da costa.
Para que isso ocorra, ele deverá submeter à Comissão de Limites da Plataforma Continental das Nações Unidas (CLPC) informações e dados geodésicos que comprovem que sua PC continua além das 200 milhas náuticas até atingir o bordo exterior da margem continental. Após a aprovação por parte dessa Comissão, há o reconhecimento da ONU e todos os direitos do Estado sobre essa nova área passam a ser legítimos.
Tomando por base a possibilidade da presença de riquezas nessas áreas, o Estado costeiro que venha a aumentar a largura de sua PC estará, consequentemente, tendo acesso a mais riquezas naturais.
Tendo conhecimento de que sua PC se estendia, em vários trechos do litoral, além das 200 milhas náuticas da costa e preocupado em garantir seus direitos sobre todas as riquezas de suas águas, o Brasil se apressou em levantar dados e informações que lhe permitissem apresentar uma proposta de alteração dos limites da PC na CLPC. Para isso, realizou o levantamento de toda a sua PC, cumprindo o Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira (LEPLAC) (5).
A ESTRATÉGIA NACIONAL DE DEFESA
Em dezembro de 2008, foi aprovada, pelo Presidente da República, a Estratégia Nacional de Defesa (END), preenchendo uma lacuna legal entre a Política de Defesa Nacional, aprovada em 2005, e a Estratégia Militar de Defesa (EMD), de 2006.
Para o prosseguimento do estudo, alguns aspectos da END associados ao monitoramento da Amazônia Azul são mencionados.
As Diretrizes Estratégicas (DE) abaixo respaldam a necessidade de efetivo monitoramento da Amazônia Azul (END, 2008, p.11).
- DE-1: Dissuadir a concentração de forças hostis nas fronteiras terrestres, nos limites das AJB, e impedir-lhes o uso do espaço aéreo nacional.
- DE-2: Organizar as FA sob a égide do trinômio monitoramento/controle, mobilidade, presença.
- DE-3: Desenvolver as capacidades de monitorar e controlar o espaço aéreo, o território e as águas jurisdicionais brasileiras.
- DE-4: Desenvolver, lastreado na capacidade de monitorar/controlar, a capacidade de responder prontamente a qualquer ameaça ou agressão: a mobilidade estratégica.
Além disso, a END estabelece para a MB que as tarefas básicas do Poder Naval (negação do uso do mar, o controle de áreas marítimas e a projeção de poder) devem ter por foco:
- defesa proativa das plataformas petrolíferas;
- defesa proativa das instalações navais e portuárias;
- defesa proativa dos arquipélagos e das ilhas oceânicas nas AJB;
- prontidão para responder à qualquer ameaça às vias marítimas de comércio;
- atenção especial no controle de acesso marítimo ao Brasil na faixa que vai de Santos a Vitória; e,
- Mobilidade estratégica é entendida como a aptidão para se chegar rapidamente ao teatro de operações.
- atenção especial no controle de acesso marítimo ao Brasil na área em torno da foz do rio Amazonas (END, 2008, p.21).
A END prevê, também, que o monitoramento da superfície do mar, a partir do espaço, deverá integrar o repertório de práticas e capacitações operacionais da
MB (END, 2008, p.22).
CONCLUSÃO
Pensar na "Amazônia Azul" como a nossa última fronteira a ser demarcada impõe-nos um enorme desafio enquanto País emergente que somos, porque o povoamento, o controle, a garantia de sua soberania e a capacidade de explotação estão diretamente relacionados a um poder naval que se faça presente, à existência de um poder marítimo devidamente dimensionado à estatura da Nação, ao desenvolvimento de tecnologias específicas, muitas das quais ainda não dominadas, e a uma diplomacia atuante em todos os fóruns mundiais e regionais que tratem de assuntos relacionados aos mares e oceanos.
E nesse contexto, a ocupação do Arquipélago de São Pedro e São Paulo com o programa PROARQUIPÉLAGO, PROTRINDADE e outros, são nossas principais ferramentas na manutenção dessa missão.
No entanto, apesar desse grande esforço, é latente a falta de mentalidade marítima da nossa sociedade. E justamente por não ter atribuído adequada prioridade às atividades marítimas que o Brasil deixou de desenvolver tanto uma força naval poderosa quanto uma marinha mercante corretamente dimensionada, principalmente por conta do elevado percentual do nosso comércio exterior que trafega pelo mar. Soma-se a isso, uma escassez de políticas nacionais voltadas para o aproveitamento pleno dos potenciais do mar. A Marinha do Brasil faz a parte dela, cabe aos setores mais especializados da sociedade a fomentação do conhecimento não só para a população civil como junto aos governantes brasileiros.
Galeria de imagens:
(1) Zona Econômica Exclusiva.
(2) As chamadas novas ameaças são o terrorismo marítimo, os ilícitos transnacionais (conduzidos por facções do crime organizado que praticam a pirataria, narcotráfico, imigração ilegal, tráfico de armas, animais e seres humanos, contrabando e descaminho) e os ilícitos nacionais (como roubo armado de navios). Na maioria dos casos, o inimigo não é declarado, nem é representado por uma força armada constituída legalmente por um Estado.
(3) CDNUM - Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar
(4) CLPC - Comissão de Limites da Plataforma Continental das Nações Unidas.
(5) LEPLAC - Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira. Tem como objetivo efetuar o levantamento da plataforma continental, detalhar locais de interesse geoeconômico e avaliar depósitos minerais.
Referências bibliográficas:
- Publicações diversas da Marinha do Brasil, Revista NO MAR.
- Arruda, Renato Garcia. Amazônia Azul : um patrimônio a ser defendido / Renato Garcia Arruda. - Rio de Janeiro : ESG, 2014.
- Malschitzky, Marco Lucio. Amazônia Azul: novas perspectivas para sua vigilância / CMG Marco Lucio Malschitzky. - Rio de Janeiro: ESG 2011.
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