sábado, 17 de fevereiro de 2018

Governo Federal assina Decreto de Intervenção na Segurança Pública do Rio, bloqueio de vias e varredura em presídios serão frequentes


Editorial 

Estamos passando por um momento crítico em nossa segurança pública, o Rio de Janeiro passa por momentos de total agonia, onde em meio a falta de comando daqueles que deveriam dar a cara a tapa, e os holofotes dos que desejam 'brilhar" em Outubro/2018, a população clama por PAZ. A intervenção militar, é sim uma boa solução, mas infelizmente não nos moldes do que está se desenhando, pois está explicita o cunho político desta ação. Não adianta por as Forças Armadas, para tentar estancar a hemorragia, se não se tem 'sufa' para ajudar. O que queremos dizer, não adianta por tropas, blindados, helicópteros...se as leis não forem mudadas. Pode até ser que, no início venha a dar resultado, por conta do respeito que há com as instituições.

Mas não irá tardar, para que tudo volte a normalidade em pouco tempo, pois sem uma base jurídica de busca e apreensão, sem que o militar na operação tenha sim, carta branca para efetuar total ação, sem que mais tarde ele possa vir a ser julgado, isso irá perder força. Esta intervenção nada mais é um picadeiro de circo (onde as tropas e a população farão os papéis dos palhaços) e os engravatados irão estar nas cadeiras sorrindo e aplaudindo, dizendo que está tudo bem. Enfim, vamos aguardar e ver como será daqui em diante. Esperamos que mudanças de ideias e postura por conta de nossos governantes, possam vir de fato a existir. Quem viver verá!!!

Redação Orbis Defense

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Por: Redação OD

O ministro da Defesa, Raul Jungmann, disse que todo o efetivo do Comando Militar Leste no Rio, entre 25 mil e 30 mil militares, estará à disposição durante o processo de intervenção federal no estado. Além disso, as operações poderão contar com reforço de militares de outros estados, como São Paulo. Segundo o ministro, ainda não há um número fechado de homens que serão destacados para a missão porque isso dependerá do plano de ação a ser executado, como por exemplo, o cálculo do quantitativo de militares necessários nas ruas.


Jungmann disse que com a intervenção, além de policiamento ostensivo, haverá presença de tanques em algumas ruas, bloqueio de vias e varreduras em presídios. Mas a tendência, destacou, é fazer ações planejadas e "cirúrgicas", com base no serviço de inteligência, comandado pelas Forças Armadas. Este é o grande salto, afirmou o ministro, acrescentando que as Forças ficaram assumirão o controle da Secretaria de Segurança Pública, dos presídios, das polícias civil, militar e bombeiros no Estado. Ele disse que o interventor, general Walter Souza Braga Netto, terá plenos poderes para governar o Estado na área de segurança.

Ele poderá admitir e afastar policiais, explicou o ministro, fazer mudanças nos postos estratégicos da estrutura da segurança estadual. Na prática, o controle da segurança sairá das mãos do Estado e passará às Forças Armadas. Segundo o ministro, a intervenção no Estado já vinha sendo cogitada pelo governo federal há algum tempo. Ele citou a intenção do governo federal em substituir comando da Secretaria de Segurança por um general da reserva. A decisão foi tomada agora diante da necessidade de mudanças mais profundas na estrutura, o que demandaria também mais poderes do interventor. Neste caso, a chamada GLO (Garantia da Lei e da Ordem), seria limitada.

O ministro disse também que o presidente Michel Temer prometeu liberar todos os recursos financeiros necessários aos trabalhos das Forças Armadas, durante a intervenção. Os montantes também não estão fechados e dependerão do plano. Ao ser indagado sobre a situação de outros estados que também enfrentam crise na segurança, Jungmann respondeu que o governo não pretende ampliar a intervenção para outros entes da federação. Não existe essa possibilidade.

Forças Armadas vão determinar planejamento do sistema de segurança do Rio de Janeiro


Com a assinatura do decreto de intervenção federal pelo presidente da República, Michel Temer, nesta sexta-feira (16), as Forças Armadas passam a gerenciar o sistema de segurança do estado do Rio de Janeiro. Segundo o ministro da Defesa, Raul Jungmann, a sensação de segurança será promovida com o apoio das Forças Armadas.  

"O que o cidadão poderá sentir e perceber é um sistema muito mais robusto de segurança social, um sistema com uma coordenação muito mais estreita, com uma capacidade operacional maior, uma inteligência bem mais integrada", afirmou.

Interventor

Temer indicou o general Walter Souza Braga Netto como interventor federal. Ele será o responsável por produzir um diagnóstico sobre a crise na segurança pública fluminense e apontar as ações estratégicas que serão adotas em conjunto com as forças policiais do estado. "Nesse período e nesta área, o general Braga Netto, tem poderes de governo; não é apenas o poder de comandar", explicou Jungmann. Assim, pode reestruturar, admitir ou demitir agentes. O decreto autoriza o interventor a "requisitar, se necessário, os recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos do Estado do Rio de Janeiro".

Integração

A medida aprofunda a integração entre o contingente federal e as forças locais, da qual fazem parte a Secretaria de Segurança Pública do estado, as polícias Civil e Militar e o Corpo de Bombeiros, que ficarão sob o comando de Braga até 31 de dezembro deste ano.  Contudo, as "Forças Armadas não têm poder de polícia, que permanece com os policiais", ressaltou Jungmann. Antes da intervenção, estava em vigor um decreto da Garantia da Lei e da Ordem (GLO).

Ampliação

Com a intervenção, novas estratégias devem ser definidas. A GLO já previa ações como cercos a traficantes em favelas, ações nas rodovias para coibir roubo de carga e o bloqueio marítimo.


Veja abaixo a íntegra do decreto:

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso X, da Constituição,

Art. 1º Fica decretada intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro até 31 de dezembro de 2018.DECRETA:

§ 1º A intervenção de que trata o caput se limita à área de segurança pública, conforme o disposto no Capítulo III do Título V da Constituição e no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

§ 2º O objetivo da intervenção é pôr termo a grave comprometimento da ordem pública no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Fica nomeado para o cargo de Interventor o General de Exército Walter Souza Braga Netto.
Parágrafo único. O cargo de Interventor é de natureza militar.

Art. 3º As atribuições do Interventor são aquelas previstas no art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro necessárias às ações de segurança pública, previstas no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

§ 1º O Interventor fica subordinado ao Presidente da República e não está sujeito às normas estaduais que conflitarem com as medidas necessárias à execução da intervenção.

§ 2º O Interventor poderá requisitar, se necessário, os recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos do Estado do Rio de Janeiro afetos ao objeto e necessários à consecução do objetivo da intervenção.

§ 3º O Interventor poderá requisitar a quaisquer órgãos, civis e militares, da administração pública federal, os meios necessários para consecução do objetivo da intervenção.

§ 4º As atribuições previstas no art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que não tiverem relação direta ou indireta com a segurança pública permanecerão sob a titularidade do Governador do Estado do Rio de Janeiro.

§ 5º O Interventor, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, exercerá o controle operacional de todos os órgãos estaduais de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição e no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º Poderão ser requisitados, durante o período da intervenção, os bens, serviços e servidores afetos às áreas da Secretaria de Estado de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, para emprego nas ações de segurança pública determinadas pelo Interventor.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

*Com Informações do Jornal O Globo, do site do Palácio do Planalto e da Agência Brasil

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