sexta-feira, 28 de julho de 2017

O emprego das Forças Armadas (FA) em Operações de Garantia da Lei e da Ordem (Op GLO)


Por: Anderson Gabino
Com a autorização dada recentemente pelo Presidente Michel Temer, para o uso e emprego das Forças Armadas em GLO (Garantia da lai e da Ordem) no Rio de Janeiro, muitos questionamentos da população sobre o que de fato as Forças Armadas poderão contribuir e realizar em prol da segurança pública do Estado veem a tona, para tentarmos ajudar elaboramos este resumo, de um Manual de Orientação e Emprego do Ministério da Defesa, onde procuramos elucidar aos nossos leitores e seguidores, de como as FA poderão atuar no Estado do Rio de Janeiro, nos próximos 18 meses.

EMPREGO DAS FORÇAS ARMADAS - GENERALIDADES

Esta publicação tem por finalidade estabelecer orientações para o planejamento e o emprego das Forças Armadas (FA) em Operações de Garantia da Lei e da Ordem (Op GLO). A decisão pelo efetivo emprego das Forças Armadas em Op GLO é de responsabilidade exclusiva do Presidente da República, nos termos no capítulo do Art. 15 da LC 97/99. Assim, esta publicação não se confunde com autorização para o referido emprego. Embora a referência ao emprego das Forças Armadas em atividades de segurança pública já se fizesse presente em Constituições anteriores, a atuação das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem prevista no art. 142 da Constituição Federal de 1988 somente veio a ser disciplinada, em âmbito infraconstitucional, com o advento da Lei Complementar nº 97/99. A regulamentação desta forma de emprego veio a ocorrer com a aprovação do Decreto nº 3.897/2001. 
Operação de Garantia da Lei e da Ordem (Op GLO) 
É uma operação militar determinada pelo Presidente da República e conduzida pelas Forças Armadas de forma episódica, em área previamente estabelecida e por tempo limitado, que tem por objetivo a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio em situações de esgotamento dos instrumentos para isso previstos no art. 144 da Constituição ou em outras em que se presuma ser possível a perturbação da ordem (Artigos 3º, 4º e 5º do Decreto Nº 3.897, de 24 de agosto de 2001). 
Preparo
Para o cumprimento da destinação constitucional das FA nas Op GLO, cabe aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica o preparo de seus órgãos operativos e de apoio, obedecidas as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Defesa.
O preparo compreende, entre outras, as atividades permanentes de planejamento, organização e articulação, instrução e adestramento, desenvolvimento de doutrinas específicas, inteligência e logística.
No preparo das FA deverão ser planejados e executados exercícios operacionais que poderão ser realizados com a cooperação dos OSP e de órgãos públicos com interesses afins. Desta forma, possibilita-se uma integração com os órgãos que participarão das Op GLO.
As Forças deverão manter, permanentemente, unidades em condições de emprego, tanto de maneira geral, quanto de acordo com suas peculiaridades.
Emprego

O emprego das FA nas Op GLO é de responsabilidade do Presidente da República, que determinará ao Ministro de Estado da Defesa a ativação de órgãos operacionais.
Após decisão presidencial pelo emprego das Forças Armadas e a subsequente Diretriz do Ministro da Defesa, ativando o(s) Comando Operacional(is), caberá aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica:
a) fornecer os meios adjudicados pelo Ministro de Estado da Defesa aos Comandos Operacionais Conjuntos, quando ativados;
b) assegurar o suporte logístico necessário aos Comandos Operacionais; e
c) emitir diretrizes, visando ao planejamento operacional para emprego, quando da ativação de um Comando Operacional Singular a eles subordinado.
Caberá ao EMCFA o acompanhamento do planejamento e das ações realizadas pelos Comandos Operacionais Conjuntos.
As Forças Singulares possuem características de emprego específicas que deverão ser exploradas de modo a promover a desejada sinergia nas Op GLO conjuntas.
Marinha - Características de Emprego

A Marinha do Brasil poderá realizar, entre outras, as seguintes ações:
a) controlar áreas marítimas litorâneas e ribeirinhas de dimensões limitadas adjacentes a instalações navais, marítimas ou industriais de valor estratégico;
b) transportar e efetuar desembarques administrativos de contingentes e suprimentos militares;
c) proteger portos, seus acessos e fundeadouros, estaleiros ou áreas marítimas restritas;
d) proteger plataformas de exploração e de aproveitamento de petróleo e gás na plataforma continental brasileira ou em águas interiores;
e) controlar partes terrestres e áreas litorâneas ou ribeirinhas de dimensões limitadas;
f) prover a segurança de autoridades em eventos específicos;
g) realizar operações especiais de retomada e de resgate nas Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB) e em organizações militares (OM) subordinadas;
h) realizar operações em terra, observadas suas aptidões; e
i) realizar apoio logístico.
Emprego Singular
A Marinha empregará Forças-Tarefas constituídas de unidades operativas, navais, aeronavais e de fuzileiros navais, tendo a composição e os meios dependentes da missão atribuídos e centralizados nos Comandos dos Distritos Navais, sob a supervisão do Comandante de Operações Navais. Em virtude da quantidade e diversidade das ações, da dificuldade em identificar previamente as ameaças e da incerteza quanto à natureza das tarefas, o Poder Naval deverá se preparar e planejar o emprego de seus meios.
Exército - Características de Emprego

O emprego do Exército Brasileiro em GLO fundamenta-se na realização de ações permanentes de caráter preventivo, privilegiando as estratégias da presença e da dissuasão, bem como no preparo da tropa.
A organização e desdobramento das Forças dos Comandos Militares de Área em todo o território nacional servirão de base para o planejamento das ações e medidas de GLO. Forças de Ação Rápida, unidades especializadas, meios de combate e de apoio poderão ser adjudicados ao Comando Operacional constituído, complementando a estrutura da Força Terrestre a ser empregada nas ações.
O Comando (operacional ou tático) será constituído com ampla gama de meios e com o maior grau de mobilidade possível.
As operações terrestres visam ao controle da área previamente delimitada para a Op GLO. Assim, em situações específicas previstas na LC 97/99, no Decreto nº 3.897/2001 e objeto de Diretriz Ministerial, as Forças poderão ser empregadas em ações repressivas, valendo-se dos dispositivos legais e do poder de polícia a elas atribuído para o cumprimento da missão.
Nas ações repressivas, o Comando (Operacional ou Tático) constituído será organizado, em princípio, em uma Grande Unidade (GU) da Força Terrestre, com as adaptações que se fizerem necessárias em função da tarefa a ser cumprida. A atuação isolada poderá ocorrer, excepcionalmente, buscando sempre alcançar uma vantagem tática momentânea ou em outros tipos de operações, tais como nas operações de inteligência.
Emprego Singular
O Exército constituirá um Comando Operacional para ações de GLO, o qual poderá contar com o reforço de tropas e equipes especializadas, incluindo elementos de aviação e de comunicação social. O emprego da Força Terrestre estará voltado para aquelas ações e instalações que, por suas características, não estejam vocacionadas para o emprego das outras Forças, conforme descrito nos itens acima.
Aeronáutica - Características de Emprego

No emprego das FA em Op GLO, a Aeronáutica terá, em princípio, como área de responsabilidade as instalações aeroportuárias consideradas de interesse e o espaço aéreo sobrejacente à área de operações.
O cenário de emprego da Aeronáutica nas Op GLO compreenderá a possibilidade de atuação em qualquer parte do território nacional, em cooperação com a Marinha do Brasil e o Exército Brasileiro, ou com os órgãos da administração pública, com a finalidade de prover a ampliação e a sustentação das atividades de superfície, tendo, por competência, o cumprimento das seguintes tarefas, entre outras:
a) realizar operações aéreas de apoio aos órgãos envolvidos;
b) desempenhar atividades de comunicações, inteligência, logística e vigilância do espaço aéreo, em proveito das ações desses órgãos; e
c) intensificar as operações de policiamento do espaço aéreo nas áreas determinadas pela autoridade competente.
A Aeronáutica deverá, ainda, preservar as instalações aeroportuárias de interesse e garantir a continuidade dos serviços necessários à operação dessas instalações, além de poder realizar, se necessário, ações repressivas.

Emprego Singular 
No caso de emprego isolado da Aeronáutica em Op GLO, será ativado um Comando Operacional, no âmbito dessa Força, com a missão de desenvolver ações voltadas, prioritariamente, para a preservação das instalações aeroportuárias de interesse, para garantia de continuidade dos serviços necessários à operação dessas instalações e, também, a continuidade das atividades de controle do espaço aéreo.
Referências Bibliográficas: Manual MD33-M-10, do Ministério da Defesa/2014;
Glossário: 
EMCFA - Estado Maior Conjunto das Forças Armadas;
FA - Forças Armadas;
GLO - Garantia da Lei e da Ordem.

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