terça-feira, 6 de setembro de 2016

O direito internacional humanitário


Por: Redação OD
As empresas militares e de segurança privadas que trabalham em situações de conflitos estão obrigadas a respeitar as disposições do Direito Internacional Humanitário (DIH). 
O que são as empresas militares e de segurança privadas?

As empresas militares e de segurança privadas são entidades comerciais privadas que prestam serviços militares e/ou de segurança. Os serviços militares e de segurança incluem, em particular, a provisão de guardas armados e a proteção de pessoas e bens, como comboios, prédios e outras instalações; a manutenção e a operação de sistemas de armas; a detenção de prisioneiros e a assessoria e a capacitação para as forças locais e para o pessoal de segurança.

Desde o fim da Guerra Fria, a demanda por empresas militares e de segurança privadas aumentou e chegou a um nível em que hoje em dia há uma importante indústria de empresas militares e de segurança privadas que oferece uma variedade cada vez mais ampla de serviços; algumas delas empregam mais de 10 mil funcionários.
Qual é o estatuto dos funcionários das empresas militares e de segurança privadas segundo o Direito Internacional Humanitário?

O estatuto dos funcionários das empresas militares e de segurança privadas em um conflito é determinado pelo DIH, que analisa caso a caso, em particular segundo a natureza e as circunstâncias das funções que devem cumprir. A menos que estejam incorporados às forças armadas de um Estado ou que cumpram funções de combatentes para um grupo armado de uma das partes em conflito, os funcionários das empresas militares e de segurança privadas são civis: Portanto:
  • não podem ser objetos de ataques;
  • estão protegidos contra ataques – a menos que participem diretamente das hostilidades e durante o período que durar essa participação.

Se, no entanto, os funcionários das empresas militares e de segurança privadas realizarem atos que podem ser considerados como participação direta nas hostilidades:
  • perdem a proteção contra ataques durante o período que durar essa participação;
  • se forem capturados podem ser julgados pelo simples fato de terem participado das hostilidades, mesmo no caso de não terem cometido nenhuma violação do Direito Internacional Humanitário.

Se operam em situações de conflito armado, os funcionários das empresas militares e de segurança privadas devem respeitar o DIH e ter responsabilidade penal sobre quaisquer violações que cometam. Isso se aplica tanto nos casos em que sejam contratados pelos Estados, como por organizações internacionais ou por empresas privadas.
Os funcionários das empresas militares e de segurança privadas não seriam simples mercenários modernos?

A definição de mercenários estabelecida no artigo 47 do Protocolo adicional I é muito restrita. Para serem mercenários, os funcionários de uma empresa militar ou de segurança devem responder a critérios estritos e acumulativos. Para começar, nenhum cidadão das partes em conflito pode ser considerado mercenário. Para satisfazer a definição de mercenário, um indivíduo deve ser empregado com o objetivo de PARTICIPAR DIRETAMENTE NOS COMBATES e estar motivado pelo desejo de obter um benefício privado. Por conseguinte, esta definição não inclui a maioria dos funcionários das empresas militares e de segurança privadas.

Os Estados que tenham ratificado a Convenção das Nações Unidas ou a Convenção da União Africana contra o mercenarismo, ou ambas, têm a obrigação de processar e sancionar os mercenários. Desde a perspectiva do Direito Humanitário, a única consequência jurídica de ser um mercenário é que os mercenários não têm direito ao estatuto de combatente ou de prisioneiro de guerra quando participam de um conflito armado internacional. No entanto, sim, têm direito de gozar de condições de detenção adequadas e a serem submetidos a um julgamento imparcial.

Existem iniciativas internacionais para regulamentar as empresas militares e de segurança privadas?

Existem várias iniciativas internacionais que tendem a esclarecer, reafirmar ou desenvolver as normas jurídicas internacionais relativas às atividades dessas empresas e, em particular, a garantir a sua conformidade com as normas relativas à conduta estabelecida pelo Direito Internacional Humanitário e o Direito Internacional dos Direitos Humanos.

A partir de uma iniciativa conjunta do Departamento Federal Suíço de Relações Exteriores e do CICV, em 2008, 17 Estados aderiram ao Documento de Montreux sobre as obrigações jurídicas internacionais pertinentes e as boas práticas dos Estados no que se refere às operações das empresas militares e de segurança privadas durante os conflitos armados. Este documento reafirma as obrigações jurídicas dos Estados em relação às empresas militares e de segurança privadas, e recomenda um catálogo de práticas idôneas para a implementação das obrigações jurídicas existentes.
Até julho de 2016, o número de participantes do Documento de Montreux subiu para 54 Estados e três organizações internacionais (União Européia, OSCE e OTAN). Uma conferência de acompanhamento denominada Montreux+5, que foi celebrada em dezembro de 2013, ofereceu aos Estados e às organizações internacionais a oportunidade de compartilhar experiências no que se refere à regulamentação das empresas militares e de segurança privadas. A conferência Montreux+5 também teve a finalidade de fortalecer tanto o apoio à implementação do documento original como a adesão a este.
Que medidas as empresas militares e de segurança privadas podem adotar para que os seus funcionários respeitem o DIH?

Para que os funcionários das empresas militares e de segurança privadas respeitem o DIH, diversas medidas podem ser adotadas, tanto antes como durante a operação, por exemplo:
  • verificar os procedimentos de contratação de funcionários;
  • oferecer formação adequada em DIH;
  • aplicar procedimentos operacionais padrões e regras de engajamento que estejam em conformidade com o DIH;
  • adotar procedimentos de disciplina interna.

Que responsabilidades os Estados têm com relação às empresas militares e de segurança privadas que contratam?

Os Estados não podem se eximir das obrigações que o Direito Internacional Humanitário impõe mediante a contratação de empresas militares e de segurança privadas. Continuam sendo responsáveis por zelar pelo cumprimento do direito e das normas pertinentes.

Se os funcionários de uma empresa militar ou de segurança privadas cometem violações ao DIH, o Estado que tenha contratado esta empresa será responsável por essas violações, em virtude do Direito Internacional, sobretudo, se a empresa age segundo as suas instruções ou sob o controle das autoridades estatais. Os Estados devem zelar para que os seus funcionarem respeitem o DIH. Algumas medidas importantes para se alcançar este objetivo são:
  • exigir que os funcionários sejam instruídos e recebam formação adequada em DIH;
  • exigir que as regras de engajamento e os procedimentos operacionais padrões das companhias se atenham às normas do Direito Internacional Humanitário.

Além disso, os Estados devem adotar os mecanismos necessários para que os funcionários das empresas militares e de segurança privadas prestem contas das suas ações que supostamente cometeram violações ao DIH.
Qual é a responsabilidade dos Estados em cujo território empresas militares e de segurança privadas são constituídas ou realizam operações?

Todos os Estados têm a responsabilidade de respeitar e fazer respeitar o DIH, inclusive por parte dos funcionários dessas empresas. Os Estados em cujo território são constituídas ou realizam operações estão em uma posição especialmente favorável para influenciar no comportamento destas por meio da legislação nacional.

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